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Decisão do Tribunal Europeu sobre Dados Pessoais e Publicidade Direcionada
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu uma decisão que pode impactar significativamente as práticas de publicidade de empresas baseadas em dados, como a Meta Platforms. De acordo com o tribunal, a utilização de dados pessoais coletados através do Facebook para fins de publicidade direcionada deve ser restrita, mesmo quando os usuários consintam em seu uso. Este veredicto tem implicações profundas para a operação de companhias que dependem de modelos de negócio orientados à publicidade na Europa.
“Uma rede social online como o Facebook não pode utilizar todos os dados pessoais obtidos para fins de publicidade direcionada, sem restrição quanto ao tempo e sem distinção quanto ao tipo de dado,” declarou o TJUE.
Implicações da Decisão
O tribunal afirmou que as redes sociais não podem continuar a usar os dados pessoais dos usuários para fins de direcionamento de anúncios de maneira indefinida. Assim, é necessário estabelecer limites para estar em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, especialmente em relação ao princípio de minimização de dados.
- Artigo 5(1)(c) do GDPR: exige que as empresas limitem o processamento a dados estritamente necessários.
- Proíbe a agregação e análise de dados pessoais, incluindo aqueles coletados por terceiros, para publicidade direcionada sem restrições de tempo.
O Caso de Maximilian Schrems
O caso que culminou nessa decisão foi iniciado pelo ativista de privacidade Maximilian “Max” Schrems, em 2014, devido à alegação de que o Facebook direcionou anúncios personalizados com base na sua orientação sexual.
“O fato de uma pessoa ter declarado sua orientação sexual em uma discussão pública não autoriza o operador de uma plataforma de rede social online a processar outros dados relacionados àquela orientação sexual, obtidos fora daquela plataforma através de sites e aplicativos de terceiros,” afirmou o TJUE.
Reação da Noyb e da Meta
A Noyb (None Of Your Business) acolheu a decisão e observou que o julgamento se aplica a quaisquer outras empresas de publicidade online que não possuem práticas rigorosas de exclusão de dados.
A organização comentou:
“Meta e muitos outros atores no espaço da publicidade online simplesmente ignoraram essa regra e não previram períodos de exclusão ou limitações baseadas em tipos de dados pessoais.”
Por outro lado, a Meta declarou que fez esforços financeiros para “incorporar a privacidade” em seus produtos, ressaltando que “não utiliza categorias especiais de dados que os usuários fornecem para personalizar anúncios.” Contudo, o uso contínuo de dados pessoais para publicidade personalizada é agora limitado pelo princípio de minimização.
Desdobramentos no Cenário da Privacidade Infantil
Simultaneamente, a questão da privacidade online de crianças ganhou destaque quando o Procurador Geral do Texas, Ken Paxton, entrou com um processo contra o TikTok por alegações de violações das leis de privacidade infantil estabelecidas pela Lei de Empowerment Parental Online (SCOPE).
“Essa lei exige que empresas de mídia social adotem medidas para proteger as crianças online e forneçam ferramentas aos pais para fazer o mesmo,” declarou Paxton.
Defesa do TikTok
A TikTok, que proíbe publicidade direcionada para menores de 18 anos, contestou firmemente as alegações e informou que oferece “salvaguardas robustas para adolescentes e pais”, incluindo recursos de emparelhamento familiar.
Considerações Finais
A decisão do TJUE e os processos contra empresas de mídia social refletem um movimento crescente em direção à proteção da privacidade dos usuários, especialmente em um momento em que questões sobre a utilização de dados pessoais estão cada vez mais em pauta. A aplicação rigorosa do GDPR e de leis de privacidade em várias jurisdições pode redefinir o cenário da publicidade online e a forma como as empresas lidam com dados pessoais.
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autor ref: The Hacker News
ref:https://thehackernews.com/2024/10/eu-court-limits-metas-use-of-personal.html